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Dado oficial do INPI

PI0716840

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · DE2007002125

Dados do pedido

Número

PI0716840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2007

Publicação

-

PCT

DE2007002125

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/07
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 26/11/2007. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eurocopter Deutschland GMBH

DE

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2006 056 442.1 · 28/11/2006

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

30/09/2014

RPI 2282

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 26/11/2007, dando entrada na fase nacional em 18/06/2009, apesar do prazo expirar em 28/05/2009 (30 meses contados da data de prioridade que é 28/11/2006). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo e de restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 da LPI, regra 49.6 do PCT e resolução 212 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "... a perda de prazo se deveu a uma falha não-intencional de transmissão da ordem de depósito dentro do prazo legal de 30 meses apesar de todos os dados terem sido introduzidos no sistema de controle de forma correta." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

18/03/2014

RPI 2254

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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