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Dado oficial do INPI

MEIO DE CULTURA CELULAR SEM SORO PARA PRODUZIR ADALIMUMAB USANDO CÉLULAS DE OVÁRIO DE HAMSTER CHINÊS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2007020027

Dados do pedido

Número

PI0716762

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2007

Publicação

24/09/2013

PCT

US2007020027

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/07
  2. Publicação24/09/13
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/19
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 07/05/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

US

ABBVIE INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. S. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

I. P. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

N. R. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/845.158 · 13/09/2006

US

60/876.374 · 21/12/2006

Resumo técnico

MELHORIAS DA CULTURA CELULAR.A invenção descreve métodos e composições melhorados para produzir uma proteína recombinante, por exemplo, um anticorpo, em cultura celular de mamífero. Além do mais, a invenção fornece meios de cultura celular melhorados, incluindo meios de produção, soluções de alimentação e alimentações de combinação melhorados, que podem ser usados para melhorar a produtividade de proteína em cultura celular de mamífero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

20/08/2019

RPI 2537

Deferimento

#9.1

07/05/2019

RPI 2522

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2018

RPI 2457

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/08/2017

RPI 2433

15.14

INPI-52400.019935/2017@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 31ª Vara Federal @Processo nº 0180435-38.2016.4.02.5101@Autor: ABBVIE BIOTECHNOLOGY LTD@ Réu: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITARIA – ANVISA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada para determinar à ANVISA que remeta ao INPI, no prazo de quinze dias, os autos dos procedimentos administrativos referentes aos pedidos BR11 2013 011699-4, PI 0920027-4 e PI 0716762-8, a fim de que o Instituto aprecie os pedidos de concessão de patente. Intime-se a ANVISA para cumprimento. Intime-se o INPI para que anote que os pedidos de patente BR11 2013 011699-4, PI 0920027-4 e PI 0716762-8 encontram-se sub judice e publique na RPI.

01/03/2017

RPI 2408

15.23

INPI-52400.019935/2017 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0180435-38.2016.4.02.5101 @ Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada @ Autor: ABBVIE BIOTECHNOLOGY LTD @Réu: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

21/02/2017

RPI 2407

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/12/2015

RPI 2347

15.24.2

03/11/2015

RPI 2339

15.24

22/09/2015

RPI 2333

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/06/2014

RPI 2267

Transferência deferida

#25.1

06/05/2014

RPI 2261

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/09/2013

RPI 2229

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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