(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESTRUTURA SEMI-SUBMERSÍVEL DE CALADO PROFUNDO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2007075891

Dados do pedido

Número

PI0716664

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2007

Publicação

25/02/2014

PCT

US2007075891

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/07
  2. Publicação25/02/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGR DEEPWATER DEVELOPMENT SYSTEMS, INC.

US

HORTON DEEPWATER DEVELOPMENT SYSTEMS, INC.

US

HORTON WISON DEEPWATER, INC.

US

Inventores

E. I. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/504476 · 15/08/2006

Resumo técnico

ESTRUTURA SEMI-SUBMERSÃVEL DE CALADO PROFUNDO.Uma estrutura semi submergível de calado profundo onde o semi-submersível tem um centro de gravidade abaixo de seu centro de flutuabilidade e a estrutura é uma embarcação flutuante com pelo menos três colunas flutuantes orientadas verticalmente. Cada um das colunas flutuantes orientadas verticalmente tem pelo menos um compartimento lastreado e as colunas são separadas por uma distância suficiente para reduzir a amplitude da vibração induzida por vórtex. Há pelo menos duas treliças de conexão vedadas estruturais conectadas à s colunas abaixo do nível do mar, elas estando posicionadas para minimizar a ação hidrodinâmica da onda sobre as treliças e para transferir cargas de cisalhamento entre as colunas enquanto permanecem transparentes ao movimento da onda e corrente oceânicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

29/01/2019

RPI 2508

6.20

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de nome deferida

#25.4

02/02/2016

RPI 2352

Alteração de nome deferida

#25.4

12/01/2016

RPI 2349

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/02/2014

RPI 2251

Exigências diversas

#1.5

Comprove que o signatário da petição nº 020090015545 de 13/02/2009 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da LPI, os atos devem ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

12/11/2013

RPI 2236

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.