Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0716664Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007075891 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGR DEEPWATER DEVELOPMENT SYSTEMS, INC.
US
HORTON DEEPWATER DEVELOPMENT SYSTEMS, INC.
US
HORTON WISON DEEPWATER, INC.
US
Inventores
E. I. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/504476 · 15/08/2006
Resumo técnico
ESTRUTURA SEMI-SUBMERSÃVEL DE CALADO PROFUNDO.Uma estrutura semi submergÃvel de calado profundo onde o semi-submersÃvel tem um centro de gravidade abaixo de seu centro de flutuabilidade e a estrutura é uma embarcação flutuante com pelo menos três colunas flutuantes orientadas verticalmente. Cada um das colunas flutuantes orientadas verticalmente tem pelo menos um compartimento lastreado e as colunas são separadas por uma distância suficiente para reduzir a amplitude da vibração induzida por vórtex. Há pelo menos duas treliças de conexão vedadas estruturais conectadas à s colunas abaixo do nÃvel do mar, elas estando posicionadas para minimizar a ação hidrodinâmica da onda sobre as treliças e para transferir cargas de cisalhamento entre as colunas enquanto permanecem transparentes ao movimento da onda e corrente oceânicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
29/01/2019
RPI 2508
02/10/2018
RPI 2491
#25.4
02/02/2016
RPI 2352
#25.4
12/01/2016
RPI 2349
#1.3
25/02/2014
RPI 2251
#1.5
Comprove que o signatário da petição nº 020090015545 de 13/02/2009 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da LPI, os atos devem ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
12/11/2013
RPI 2236
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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