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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA AJUSTE DA CONDUTIVIDADE TÉRMICA DE UM AÇO, AÇO PARA FERRAMENTAS, PARTICULARMENTE, AÇO PARA TRABALHO A QUENTE, E OBJETO DE AÇO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2007005091

Dados do pedido

Número

PI0716490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2007

Publicação

10/03/2015

PCT

EP2007005091

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/07
  2. Publicação10/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/18
  5. Concessão02/10/18
  6. Em vigor08/06/27

Patente concedida em 02/10/2018 e em vigor até 08/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rovalma, S.A.

ES

Inventores

I. A. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06 118672.2 · 09/08/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA AJUSTE DA CONDUTIVIDADE TÃRMICA DE UM AÃO, AÃO PARA FERRAMENTAS, PARTICULAR MENTE, AÃO PARA TRABALHO A QUENTE,E OBJETO DE AÃO. A presente invenção refere-se a um aço para ferramentas, parti cularmente, um aço de trabalho a quente, com a seguinte composição: 0,26 a 0,55% em peso de Â; < 2% em peso de Cr; O a 10% em peso de Mo; 0 a 15% em peso de W; em que o teor de W e Mo perfaz, na quantidade total, 1,8 a 15% em peso; elementos formadores de carbureto, Ti, Zr, Hf, Nb, Ta, que formam um teor de O a 3% em peso,individualmente ou no total; O a 4% em peso de V; O a 6% em peso de Co; O a 1,6% em peso de Si; O a 2% em peso de Mn; O a 2,99% em peso de Ni; O a 1% em peso de S; restante: ferro e impurezas inevitáveis. O aço de trabalho a quente, em comparação com aços para ferramentas conhecidos, apresenta uma condutividade térmica substancialmente mais alta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

02/10/2018

RPI 2491

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/07/2018

RPI 2480

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

20/03/2018

RPI 2463

Petição de recurso

#12.2

30/05/2017

RPI 2421

Indeferimento

#9.2

01/03/2017

RPI 2408

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2015

RPI 2336

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 em relação ao item 54.

28/07/2015

RPI 2325

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/03/2015

RPI 2305

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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