Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
PI0716315Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007009199 Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 23/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/10/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
DE
Inventores
B. E. (pessoa física)
DE
B. G. (pessoa física)
DE
G. S. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
R. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/862,954 · 25/10/2006
Resumo técnico
APARELHAGEM E MÃTODO PARA GERAR VALORES DE SUB-BANDA DE ÃUDIO E APARELHAGEM E MÃTODO PARA GERAR AMOSTRAS DE ÃUDIO DE DOMÃNIO DE TEMPO. Uma configuração de uma aparelhagem (100) para gerar valores de sub-banda de áudio em canais de sub-banda de áudio compreende um janelador de análise (110) para trabalhar com janelas [windowing] em um quadro de amostras de entrada (120) de áudio de domÃnio de tempo estando em uma sequência de tempo estendendo-se de uma amostra anterior para uma amostra posterior usando uma função janela de análise (190) compreendendo uma sequência de coeficientes de janela para obter amostras com janelas [windowed samples]. A função de janela de análise (190) compreende um primeiro grupo (200) de coeficientes de janela compreendendo uma primeira porção da sequência de coeficientes de janela e um segundo grupo (210) de coeficientes de janela compreendendo uma segunda porção da sequência de coeficientes de janela, na qual a primeira porção compreende menos coeficientes de janela que a segunda porção e na qual um valor de energia dos coeficientes de janela na primeira porção é superior ao valor de energia dos coeficientes de janela da segunda porção. O primeiro grupo de coeficientes de j anela é usado para amostras de domÃnio de tempo posteriores para trabalhar com janelas e o segundo grupo de coeficientes de janela é "usado para amostras de domÃnio de tempo anteriores para trabalhar com janelas. Ademais, a configuração (100) compreende uma calculadora (170) para calcular os valores de sub-banda de áudio usando as amostras com janelas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
RPI 2878
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
30/09/2025
RPI 2856
#12.2
11/08/2020
RPI 2588
#9.2
17/03/2020
RPI 2567
#7.1
22/10/2019
RPI 2546
#15.11
A Classificação Anterior era: G10L 19/02
09/07/2019
RPI 2531
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
30/05/2017
RPI 2421
#1.5
Identifique os signatários das petições 018090020878 e 018090031810 e 018090032700, uma vez que não é possível identificar os nomes dos responsáveis pelas assinaturas dos formulários, não sendo possível determinar se estes fazem parte dos procuradores elencados na procuração e se têm poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que “os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados”.Além disso, esclareça a numeração do Quadro reivindicatório, uma vez que faltam as páginas 2 e 3, mas aparentemente não falta conteúdo do quadro.Por fim, regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 60/862,954, sendo que foi apresentado o documento de Cessão do Direito de Prioridade sem estar datado. Ressalta-se que este documento não pode apresentar data posterior a entrada na Fase Internacional.
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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