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Dado oficial do INPI

APARELHAGEM E MÉTODO PARA GERAR VALORES DE SUBBANDA DE ÁUDIO E APARELHAGEM E MÉTODO PARA GERAR AMOSTRAS DE ÁUDIO DE DOMÍNIO DE TEMPO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2007009199

Dados do pedido

Número

PI0716315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2007

Publicação

30/05/2017

PCT

EP2007009199

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/07
  2. Publicação30/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/03/26
  6. Em vigor23/10/27

Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 23/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/10/2027

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Depositantes e inventores

Depositantes

F. E. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. E. (pessoa física)

DE

B. G. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

R. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/862,954 · 25/10/2006

Resumo técnico

APARELHAGEM E MÃTODO PARA GERAR VALORES DE SUB-BANDA DE ÃUDIO E APARELHAGEM E MÃTODO PARA GERAR AMOSTRAS DE ÃUDIO DE DOMÃNIO DE TEMPO. Uma configuração de uma aparelhagem (100) para gerar valores de sub-banda de áudio em canais de sub-banda de áudio compreende um janelador de análise (110) para trabalhar com janelas [windowing] em um quadro de amostras de entrada (120) de áudio de domínio de tempo estando em uma sequência de tempo estendendo-se de uma amostra anterior para uma amostra posterior usando uma função janela de análise (190) compreendendo uma sequência de coeficientes de janela para obter amostras com janelas [windowed samples]. A função de janela de análise (190) compreende um primeiro grupo (200) de coeficientes de janela compreendendo uma primeira porção da sequência de coeficientes de janela e um segundo grupo (210) de coeficientes de janela compreendendo uma segunda porção da sequência de coeficientes de janela, na qual a primeira porção compreende menos coeficientes de janela que a segunda porção e na qual um valor de energia dos coeficientes de janela na primeira porção é superior ao valor de energia dos coeficientes de janela da segunda porção. O primeiro grupo de coeficientes de j anela é usado para amostras de domínio de tempo posteriores para trabalhar com janelas e o segundo grupo de coeficientes de janela é "usado para amostras de domínio de tempo anteriores para trabalhar com janelas. Ademais, a configuração (100) compreende uma calculadora (170) para calcular os valores de sub-banda de áudio usando as amostras com janelas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/03/2026

RPI 2880

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

03/03/2026

RPI 2878

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

30/09/2025

RPI 2856

Petição de recurso

#12.2

11/08/2020

RPI 2588

Indeferimento

#9.2

17/03/2020

RPI 2567

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/10/2019

RPI 2546

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G10L 19/02

09/07/2019

RPI 2531

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2017

RPI 2421

Exigências diversas

#1.5

Identifique os signatários das petições 018090020878 e 018090031810 e 018090032700, uma vez que não é possível identificar os nomes dos responsáveis pelas assinaturas dos formulários, não sendo possível determinar se estes fazem parte dos procuradores elencados na procuração e se têm poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que “os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados”.Além disso, esclareça a numeração do Quadro reivindicatório, uma vez que faltam as páginas 2 e 3, mas aparentemente não falta conteúdo do quadro.Por fim, regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 60/862,954, sendo que foi apresentado o documento de Cessão do Direito de Prioridade sem estar datado. Ressalta-se que este documento não pode apresentar data posterior a entrada na Fase Internacional.

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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