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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO DE TRATAMENTO AQUOSO PARA CHAPA DE AÇO REVESTIDA À BASE DE SN EXCELENTE EM REISTÊNCIA À CORROSÃO E ADESÃO DE TINTA, E MÉTODO DE PRODUÇÃO DA CHAPA DE AÇO COM SUPERFÍCIE TRATADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2007067772

Dados do pedido

Número

PI0716246

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2007

Publicação

03/09/2013

PCT

JP2007067772

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/07
  2. Publicação03/09/13
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/18
  5. Concessão06/03/18
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 06/03/2018 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. G. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2006-242221 · 07/09/2006

Resumo técnico

SOLUÇÃO DE TRATAMENTO AQUOSO PARA CHAPA DE AÇO REVESTIIDA À BASE DE SN EXCELENTE EM RESISTÊNCIA À CORROSÃO E ADESÃO DE TINTA, E MÉTODO DE PRODUÇÃO DA CHAPA DE AÇO COM SUPERFÍCIE TRATADA. A presente invenção refere-se a uma solução de tratamento aquosa para uma chapa de aço revestida à base de Sn, compreendendo (A) um material orgânico, (B) um composto de cromo solúvel em água, (C) uma sílica dispersível em água, e água, em que o material orgânico (A) é pelo menos um membro selecionado entre oxiácido com razão de grupo hidroxila/grupo carboxila em uma molécula sendo 3/1 a 10/1, sua forma lactona e um derivado óxido do mesmo, o composto de cromo solúvel em água (B) não contém cromo hexavalente, e o pH é de 0,7 a 6,0.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Alteração de nome deferida

#25.4

22/10/2019

RPI 2546

Concessão da patente

#16.1

06/03/2018

RPI 2461

Deferimento

#9.1

14/02/2018

RPI 2458

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de nome deferida

#25.4

07/01/2014

RPI 2244

Alteração de sede deferida

#25.7

26/11/2013

RPI 2238

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/09/2013

RPI 2226

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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