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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CIRCUITO DE FIBRAS COM BANDEJAS DE EMENDA E INVÓLUCRO PARA TELECOMUNICAÇÕES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007078391

Dados do pedido

Número

PI0716236

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2007

Publicação

15/10/2013

PCT

US2007078391

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/07
  2. Publicação15/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Concessão12/03/24
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 12/03/2024 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

CORNING RESEARCH & DEVELOPMENT CORPORATION

US

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Inventores

H. B. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/825.513 · 13/09/2006

US

60/955.202 · 10/08/2007

Resumo técnico

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CIRCUITO DE FIBRAS COM BANDEJAS DE EMENDAA presente invenção refere-se a um sistema de gerenciamento de fibras (100) que compreende uma plataforma de circuito de fibras (110) e uma bandeja de emenda (150) que servem para suportar uma junção de fibra, sendo que a bandeja de emenda (150) é acoplada, de forma giratória, à plataforma de circuito de fibras (110). A bandeja de emenda inclui pelo menos um mecanismo de trava (152) engatável, de forma giratória, à plataforma de circuito de fibras (11) e disposto sobre uma porção externa da bandeja de emenda. O sistema de gerenciamento de fibras (100), em particular, a plataforma de circuito de fibras (11) permite que o usuário proporcione, de forma objetiva, um gerenciamento de circuito de fibras em uma dependência ou local.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/03/2024

RPI 2775

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/12/2023

RPI 2762

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

20/06/2023

RPI 2737

Petição de recurso

#12.2

16/07/2019

RPI 2532

Indeferimento

#9.2

09/04/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2018

RPI 2503

Transferência deferida

#25.1

21/08/2018

RPI 2485

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

6.20

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/10/2013

RPI 2232

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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