Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
PI0716082Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007006817 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Giesecke & Devrient GMBH
DE
Inventores
S. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102006040780.6 · 31/08/2006
Resumo técnico
APARELHO DE PROCESSAMENTO DE CÃDULAS BANCÃRIAS A presente invenção se refere a um aparelho para processamento de células bancárias, em particular, a uma unidade de compensação para adaptação do estoque de cédulas de um aparelho de reciclagem. No aparelho de reciclagem que fica nos escritórias dos caixas dos varejistas, ocorre rapidamente falta de cédulas de menor valor. A fim de facilitar e tornar seguro o enchimento e o esvaziamento do estoque de cédulas bancárias do aparelho de reciclagem, e prolongar os intervalos de tempo para o reabastecimento e o esvaziamento do aparelho de reciclagem e, assim, operá-los de uma forma economicamente sensata, uma unidade de compensação é conectada ao aparelho de reciclagem, no qual determinados tipos de cédulas bancárias são armazenadas. à possÃvel transferir para as cédulas do aparelho de reciclagem para a unidade de compensação e alimentar as cédulas da unidade de compensação para o aparelho de reciclagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2486 de 28-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
18/12/2018
RPI 2502
#8.6
Referente às 10ª e 11ª anuidades.
28/08/2018
RPI 2486
#1.3
21/08/2018
RPI 2485
Anulada a publicação 1.2 da RPI 2232 de 15/10/2013
29/10/2013
RPI 2234
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art.6° da Resolução 77/2013.
15/10/2013
RPI 2232
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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