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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ULTRASSÔNICO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE UM LÍQUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2007053621

Dados do pedido

Número

PI0715868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2007

Publicação

30/07/2013

PCT

IB2007053621

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/07
  2. Publicação30/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/18
  5. Concessão13/11/18
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 13/11/2018 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

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Inventores

P. M. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

T. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/530,311 · 08/09/2006

US

11/780.860 · 20/07/2007

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ULTRASSÔNICO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE UM LÍQUIDO". Um dispositivo ultrassônico para a distribuição de um líquido tem um suporte alongado com uma câmara interna, uma entrada em comunicação fluida com a câmara interna do suporte, e uma saída em comunicação fluida com a câmara interna do suporte. Um guia de onda ultrassônica alongado é disposto pelo menos em parte na câmara interna do suporte para energizar ultrassonicamente o líquido na câmara interna antes do líquido ser esvaziado do suporte através da saída. O guia de onda ultrassônica tem um membro excitador que se estende para fora do guia de onda ultrassônica na câmara interna do suporte intermediando a entrada e a saída. O membro excitador e o guia de onda ultrassônica são construídos e dispostos para movimentação dinâmica do membro excitador em relação ao guia de onda ultrassônica sob vibração ultrassônica do guia de onda ultrassônica.Dispositivo excitador é operável para excitar ultrassonicamente o guia de onda ultrassônica e o membro excitador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

13/11/2018

RPI 2497

Deferimento

#9.1

28/08/2018

RPI 2486

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2016

RPI 2393

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/07/2013

RPI 2221

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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