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Dado oficial do INPI

COPOLÍMEROS SOLÚVEIS EM ÁGUA E BIODEGRADÁVEIS EM UMA BASE DE POLIAMIDA E USO DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007058271

Dados do pedido

Número

PI0715793

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2007

Publicação

16/07/2013

PCT

EP2007058271

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/07
  2. Publicação16/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 05/06/2018 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BASF CONSTRUCTION CHEMICALS GMBH

DE

BASF CONSTRUCTION POLYMERS GMBH

DE

BASF CONSTRUCTION SOLUTIONS GMBH

DE

Inventores

C. S. (pessoa física)

DE

G. K. (pessoa física)

DE

J. P. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

R. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2006 038 809.7 · 18/08/2006

Resumo técnico

COPOLÍMEROS SOLÚVEIS EM ÁGUA E BIODEGRADÁVEIS EM UMA BASE DE POLIAMIDA E USO DOS MESMOS. A presente invenção refe-se ao uso de copolímeros em uma base de poliamida, contendo pelo menos uma cadeia lateral de enxerto consistindo em compostos etiêncos insaturados na química de construção, bem como na prospecção, utilização e completamento de depósito de petróleo e de gás e em perfurações profundas. È dada preferência ao uso com compsotos contendo agentes de ligação hidráulica, particularmente como um agente de retenção de água. A cimentação de perfurações de petróleo e de gás de particular importância. Representantes típicos do componente.de poliamida são as poliamidas naturais, como caseínas, gelatinas, colágenos e proteínas de soja. Os copolímeros usados na invenção têm tipicamente uma masa molar M~> 20000 g/mol, sendo os representantes solúveis em água e biodegradáveis particularmente preferidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Concessão da patente

#16.1

05/06/2018

RPI 2474

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08F 283/04 , C04B 24/28 , C04B 24/34 , C09K 8/42 , C09K 8/508 , C09K 8/514

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento

#9.1

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de nome deferida

#25.4

09/01/2018

RPI 2453

Transferência deferida

#25.1

19/12/2017

RPI 2450

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/07/2013

RPI 2219

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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