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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANTI-DERRAPAGEM APERFEIÇOADO DAS RODAS MOTRIZES DE UM VEÍCULO E PROCESSO PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2007058331

Dados do pedido

Número

PI0715669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2007

Publicação

09/07/2013

PCT

EP2007058331

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/07
  2. Publicação09/07/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Peugeot Citroen Automobiles S.A.

FR

Robert Bosch GMBH

DE

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Inventores

D. J. (pessoa física)

FR

E. C. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

06/07392 · 18/08/2006

Resumo técnico

DISPOSITIVO ANTI -DERRAPAGEM APERFEIÇOADO DAS RODAS MOTRIZES DE UM VEÍCULO E PROCESSO PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO. Dispositivo anti-derrapagem para rodas motrizes de um veículo, principalmente de um veículo automotivo, que comporta um dispositivo de frenagem ativa do binário transmitido às rodas motrizes; um regulador de binário que fornece um sinal de comando (Cf) ao dispositivo de frenagem ativa em função de informações de diferenças de regulagem ( v) em relação a uma instrução de regulagem determinada uma unidade de comando que fornece ao regulador uma informaçao de iniciação (In) da regulagem, e a unidade de comando comporta meios para fornecer a informação de iniciação (In) da regulagem a partir de parâmetros de evolução do veículo em qualquer tipo de terreno, tal como a aderência e a velocidade das rodas motrizes, o declive e/ou a inclinação do terreno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

02/10/2018

RPI 2491

11.14

Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2487 de 04/09/2018 por ter sido indevida.

11/09/2018

RPI 2488

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

04/09/2018

RPI 2487

6.20

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2013

RPI 2218

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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