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Dado oficial do INPI

PARTÍCULA NA FORMA DE UMA GOTÍCULA ENCAPSULADA, PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE PARTÍCULAS, COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO AQUOSA, USO DE UMA DISPERSÃO POLIMÉRICA OU DE UMA DISPERSÃO POLIMÉRICA, E, SUBSTRATO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007006518

Dados do pedido

Número

PI0715534

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2007

Publicação

25/06/2013

PCT

EP2007006518

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/07
  2. Publicação25/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/16
  5. Concessão08/11/16
  6. Extinto05/09/23

Patente concedida em 08/11/2016 e depois extinta em 05/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Topchim N.V.

BE

Inventores

H. A. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06015867.2 · 31/07/2006

Resumo técnico

PARTÍCULA NA FORMA DE UMA GOTÍCULA ENCAPSULADA, PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE PARTÍCULAS, COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO AQUOSA, USO DE UMA DISPERSÃO POLÍMERÍCA OU DE UMA DISPERSÃO POLÍMERICA, E, SUBSTRATO. Partícula na forma de uma gotícula encapsulada que compreende um material de núcleo e um material de casca que circunda o material de núcleo, o material de casca contendo grupos maleimida, preferivelmente um copolímero de grupos maleimida. O material de casca contém um copolímero de estireno e derivados de anidrido maleico, dos quais mais do que 75% em mol, preferivelmente mais do que 90% em moi é maleimida e o tamanho médio de partícula é menor do que 300 nm. As partículas são obtidas por um processo que compreende o aquecimento, entre 80 C e 195 C, mais preferivelmente entre 120 C e 190 C, de um sal de amônio de um polímero contendo anidrido maleico na presença do material de núcleo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2732 de 16-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2023

RPI 2748

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

16/05/2023

RPI 2732

Concessão da patente

#16.1

08/11/2016

RPI 2392

Deferimento

#9.1

18/10/2016

RPI 2389

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/06/2013

RPI 2216

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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