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Dado oficial do INPI

APARELHO DE GERAÇÃO DE ENERGIA, RECIPIENTE DE GERAÇÃO DE HIDROGÊNIO, MATERIAL FUNCIONAL, E, MÉTODOS PARA HIDROGENAR UM MATERIAL FUNCIONAL, E PARA REDUZIR UM MATERIAL FUNCIONAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2007061844

Dados do pedido

Número

PI0715461

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2007

Publicação

22/01/2013

PCT

JP2007061844

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/07
  2. Publicação22/01/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/06/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Techno Bank CO., Ltda

JP

Inventores

N. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2006-209157 · 31/07/2006

JP

2007-142528 · 27/04/2007

Resumo técnico

APARELHO DE GERAÇÃO DE ENERGIA, RECIPIENTE DE GERAÇÃO DE HIDROGÊNIO, MATERIAL FUNCIONAL, E, MÉTODOS PARA HIDROGENAR UM MATERIAL FUNCIONAL, E PARA REDUZIR UM MATERIAL FUNCIONAL. Esta invenção refere-se a um aparelho de geração de energia incluindo dois sistemas. Em um dos sistemas, um gás de hidrogénio é gerado por hidrólise, e uma unidade de demanda de hidrogénio gera energia elétrica. No outro sistema, a energia elétrica é gerada com base em uma reação química de oxidação-redução de um eletrodo e lons. O aparelho de geração de energia inclui uma unidade de liberação de hidrogênio com um recipiente de geração de hidrogênio dentro do qual um material funcional foi montado. Alternativamente, pode ser adotada uma construção na qual o material funcional é montado sobre eletrodos negativos e positivos e um elemento de bateria incluindo os eletrodos negativos e positivos e um eletrólito é provido dentro do recipiente. O aparelho de geração de energia inclui adicionalmente uma unidade de geração de hidrogênio incluindo um recipiente de líquido que gera um gás de hidrogênio tanto por meio de hidrólise, na qual o material funcional é reagido com água ou uma solução aquosa (uma solução de eletrólise), quanto por ligação dos átomos de hidrogênio que se assentam entre cristais devido a uma mudança de qualidade do material funcional por meio da hidrólise, uma primeira unidade eletrogênica na qual o elemento de bateria no recipiente de geração de hidrogênio gera eletricidade, uma segunda unidade eletrogênica na qual a unidade de demanda de hidrogênio gera eletricidade por meio de um gás de hidrogênio produzido no recipiente de geração de hidrogênio, uma unidade de controle que aplica energia elétrica gerada pela primeira unidade eletrogênica a um dispositivo de carga e, com base na quantidade corrente de carga, controla a quantidade de gás de hidrogênio gerado pela unidade de geração de hidrogênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/10/2013

RPI 2230

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/07/2013

RPI 2217

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2013

RPI 2194

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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