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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA DETECTAR FORMAS DO FATOR DE CRESCIMENTO ENDOTELIAL VASCULAR (VEGF) SELETIVAS (VEGF11o+), KIT DE IMUNOENSAIO, ANTICORPO 5C3 E HIBRIDOMA 5C3.1.1

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2007080310

Dados do pedido

Número

PI0715239

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2007

Publicação

25/06/2013

PCT

US2007080310

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/07
  2. Publicação25/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 02/03/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENENTECH INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. G. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

Y. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/828,203 · 04/10/2006

Resumo técnico

MÉTODO PARA DETECTAR FORMAS DO FATOR DE CRESCIMENTO ENDOTELIAL VASCULAR (VEGF) SELETIVAS (VEGF~ 110+~) DE IMUNOENSAIO, ANTICORPO 5C3 E HIBRIDOMA 5C3.1.1. A atividade do fator de crescimento endotelial vascular (VEGF) em uma amostra de sangue de paciente ou outra amostra biológica pode servir como um índice de diagnóstico ou prognóstico de câncer, diabetes, condições cardíacas e outras patologias. Os métodos ELISA sanduíche, que utilizam anticorpos e kits para VEGF como um antígeno, são fornecidos para detectar tipos de níveis de VEGF nas amostras biológicas a partir de modelos animais e pacientes humanos e podem ser usados como um índice de diagnóstico ou prognóstico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

15/06/2021

RPI 2632

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

7.7

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/06/2013

RPI 2216

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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