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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A CONVERSÃO DE CARGAS DE ALIMENTAÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2007006708

Dados do pedido

Número

PI0715219

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2007

Publicação

18/06/2013

PCT

EP2007006708

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/07
  2. Publicação18/06/13
  3. Exame
  4. Indeferido28/03/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/03/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eni S.P.A.

IT

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Inventores

A. D. (pessoa física)

IT

L. P. (pessoa física)

IT

M. M. (pessoa física)

IT

N. P. (pessoa física)

IT

S. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2006A001512 · 31/07/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA A CONVERSÃO DE CARGAS DE ALIMENTAÇÃO. Processo para a conversão de cargas de alimentação pesadas, compreendendo as seguintes etapas: * misturar a carga de alimentação pesada com um catalisador de hidrogenação adequado e enviar a mistura obtida para uma primeira área de hidrotratamento (HT 1), à qual hidrogênio ou uma mistura de hidrogênio com H2S são introduzidos; * enviar a corrente efluente da primeira área de hidrotratamento (HT 1), contendo o produto da reação de hidrotratamento e o catalisador na fase dispersa, para uma primeira área de destilação (Dl) tendo uma ou mais etapas de vaporização instantânea e/ou destilação atmosférica e/ou destilação a vácuo, por meio do que as várias frações provenientes da reação de hidrotratamento são separadas; * enviar pelo menos parte do resíduo de destilação (alcatrão) ou líquido, deixando a unidade de vaporização instantânea da primeira área de destilação (Dl), contendo o catalisador na fase dispersa, rico em sulfetos metálicos produzidos pela desmetalização da carga de alimentação e, opcionalmente, quantidades mínimas de coque, para uma área de desasfaltagem (SDA) na presença de solventes, ou para uma área de separação fisica, obtendo-se, no caso da área de desasfaltagem, duas correntes, uma consistindo em óleo desasfaltado (DAO), a outra contendo asfaltenos pelo menos parcialmente reciclados para a primeira área de hidrotratamento, no caso da área de separação fisica, os sólidos separados e a corrente líquida; * enviar a corrente consistindo de óleo desasfaltado (DAO) ou a corrente líquida separada na área de separação fisica, para uma segunda área de hidrotratamento (HT2), na qual hidrogênio ou uma mistura de hidrogénio e H25 e um catalisador de hidrogenação adequado são introduzidos; * enviar a corrente efluente da segunda área de hidrotratamento (HT2), contendo o produto da reação de hidrotratamento e o catalisador na fase dispersa, para uma segunda área de destilação (D2) tendo uma ou mais etapas de vaporização instantânea e/ou destilação, por meio do que as várias frações vindas da segunda área de hidrotratamento são separadas; * reciclar pelo menos parte do resíduo ou líquido de destilação, deixando a unidade de vaporização instantânea da segunda área de destilação (D2), contendo o catalisador na fase dispersa para a segunda área de hidrotratamento (HT2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/03/2017

RPI 2412

Indeferimento

#9.2

29/11/2016

RPI 2395

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/07/2016

RPI 2376

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/06/2013

RPI 2215

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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