Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/03/2017
RPI 2412
Dados do pedido
Número
PI0715219Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007006708 Pedido indeferido em 28/03/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eni S.P.A.
IT
Inventores
A. D. (pessoa física)
IT
L. P. (pessoa física)
IT
M. M. (pessoa física)
IT
N. P. (pessoa física)
IT
S. M. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2006A001512 · 31/07/2006
Resumo técnico
PROCESSO PARA A CONVERSÃO DE CARGAS DE ALIMENTAÇÃO. Processo para a conversão de cargas de alimentação pesadas, compreendendo as seguintes etapas: * misturar a carga de alimentação pesada com um catalisador de hidrogenação adequado e enviar a mistura obtida para uma primeira área de hidrotratamento (HT 1), à qual hidrogênio ou uma mistura de hidrogênio com H2S são introduzidos; * enviar a corrente efluente da primeira área de hidrotratamento (HT 1), contendo o produto da reação de hidrotratamento e o catalisador na fase dispersa, para uma primeira área de destilação (Dl) tendo uma ou mais etapas de vaporização instantânea e/ou destilação atmosférica e/ou destilação a vácuo, por meio do que as várias frações provenientes da reação de hidrotratamento são separadas; * enviar pelo menos parte do resíduo de destilação (alcatrão) ou líquido, deixando a unidade de vaporização instantânea da primeira área de destilação (Dl), contendo o catalisador na fase dispersa, rico em sulfetos metálicos produzidos pela desmetalização da carga de alimentação e, opcionalmente, quantidades mínimas de coque, para uma área de desasfaltagem (SDA) na presença de solventes, ou para uma área de separação fisica, obtendo-se, no caso da área de desasfaltagem, duas correntes, uma consistindo em óleo desasfaltado (DAO), a outra contendo asfaltenos pelo menos parcialmente reciclados para a primeira área de hidrotratamento, no caso da área de separação fisica, os sólidos separados e a corrente líquida; * enviar a corrente consistindo de óleo desasfaltado (DAO) ou a corrente líquida separada na área de separação fisica, para uma segunda área de hidrotratamento (HT2), na qual hidrogênio ou uma mistura de hidrogénio e H25 e um catalisador de hidrogenação adequado são introduzidos; * enviar a corrente efluente da segunda área de hidrotratamento (HT2), contendo o produto da reação de hidrotratamento e o catalisador na fase dispersa, para uma segunda área de destilação (D2) tendo uma ou mais etapas de vaporização instantânea e/ou destilação, por meio do que as várias frações vindas da segunda área de hidrotratamento são separadas; * reciclar pelo menos parte do resíduo ou líquido de destilação, deixando a unidade de vaporização instantânea da segunda área de destilação (D2), contendo o catalisador na fase dispersa para a segunda área de hidrotratamento (HT2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/03/2017
RPI 2412
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