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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS DE INVÓLUCRO-NÚCLEO COM REGIÃO DE INTERFASE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007074611

Dados do pedido

Número

PI0715207

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2007

Publicação

11/06/2013

PCT

US2007074611

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/07
  2. Publicação11/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão06/06/23
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 06/06/2023 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

G. B. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

FR

X. P. (pessoa física)

US

X. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/820,695 · 28/07/2006

Resumo técnico

NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS DE INVÓLUCRO-NÚCLEO COM REGIÃO DE INTERFASE. É fornecida uma composição de nanopartícula polimérica. A nannopartícula pode ser de uma configuração de núcleo/invólucro com uma região de interfase conectando o núcleo e o invólucro. O diâmetro médio das nanopartículas poliméricas pode ser menor do que aproximadamente 250 nm. O tamanho, composição e/ou configuração da região de interfase pode variar para obter propriedades físicas e/ou químicas desejadas das nanopartículas poliméricas resultantes, e das composições nas quais nanopartículas são compostas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

16/06/2026

RPI 2893

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/06/2023

RPI 2735

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/11/2022

RPI 2704

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

16/08/2022

RPI 2693

Petição de recurso

#12.2

07/08/2018

RPI 2483

Indeferimento

#9.2

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C01D 7/00

17/10/2017

RPI 2441

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/10/2017

RPI 2441

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2013

RPI 2214

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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