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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE PENEIRA MOLECULAR, MÉTODO PARA FABRICAÇÃO E PROCESSO PARA USO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007016004

Dados do pedido

Número

PI0714959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2007

Publicação

22/04/2015

PCT

US2007016004

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/07
  2. Publicação22/04/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/16
  5. Concessão06/12/16
  6. Extinto08/09/21

Patente concedida em 06/12/2016 e depois extinta em 08/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Exxonmobil Chemical Patents INC

US

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Inventores

E. C. (pessoa física)

BE

I. J. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

BE

W. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/834,001 · 28/07/2006

US

60/834,030 · 28/07/2006

US

60/834,031 · 28/07/2006

US

60/834,032 · 28/07/2006

US

60/926,204 · 25/04/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO DE PENEIRA MOLECULAR, MÃTODO PARA FABRICAÃÃO E PROCESSO PARA USO DO MESMO.A presente invenção refere-se a uma composição de peneira molecular cristalina da família MCM-22 que possui, em sua forma comosintetizada, um padrão de difração de raio X que inclui um pico em espaçamento-d máximo de 12,33+0,23 Angstroms, um pico distinguível em um espaçamento-d máximo entre 12,57 a cerca de 14,17 Angstroms e um pico não-descontínuo em um espaçamento-d máximo entre 8,8 a 11 Angstroms, em que a intensidade de pico do espaçamento-d máximo entre 12,57 a cerca de 14,17 Angstroms é menor que 90% da intensidade de pico do espaçamento-d máximo em 12,33+0,23 Angstroms. A presente invenção também refere-se a métodos para fabricar a composição de peneira molecular cristalina da família MCM-22.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2628 de 18-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/09/2021

RPI 2644

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

18/05/2021

RPI 2628

Concessão da patente

#16.1

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento

#9.1

13/09/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/04/2015

RPI 2311

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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