Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Número
PI0714875Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007006492 Pedido indeferido em 29/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SILENCE THERAPEUTICS AG
DE
SILENCE THERAPEUTICS GMBH
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
DE
O. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06 015262.6 · 21/07/2006
Resumo técnico
MEIOS PARA INIBIR A EXPRESSÃO DA PROTEÍNA CINASE 3. A presente invenção refere-se a uma molécula de ácido nucléico que compreende uma estrutura bifilamentar, por meio do qual a estrutura bifilamentar compreende um primeiro filamento compreende uma primeira extensão de nucleotídeos contíguos e a dita primeira extensão é pelo menos parcialmente complementar a um ácido nucléico alvo, e por meio do qual o segundo filamento compreende uma segunda extensão de nucleotídeos contíguos e a dita segunda extensão é pelo menos parcialmente complementar à primeira extensão, por meio do qual a primeira extensão compreende uma sequência de ácido nucléico que é pelo menos parcialmente complementar a uma sequência de núcleo de nucleotídeo da sequência de ácido nucléico de acordo com a SEQ. ID. No. 1 (NM_013355), ou parte da mesma por meio do qual a sequência de núcleo de nucleotídeo compreende a sequência de nucleotídeo das posições de nucleotídeo 482 a 500 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 2); das posições de nucleotídeo 1555 a 1573 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 4); das posições de nucleotídeo 1556 a 1574 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 6); das psoições de nucleotídeo 1559 a 1577 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 8); das posições de nucleotídeo 2094 a 2112 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 12); das posições de nucleotídeo 2102 a 2120 da SEQ. ID. No. 1 )SEQ. ID. No. 14); das posições de nucleotídeo 2286 a 2304 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 16); das posições de nucleotídeo 2761 a 2779 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 18) das posições de nucleotídeo 2763 a 2781 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 20); das posições de nucleotídeo 2764 a 2782 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 22); das posições de nucleotídeo 2843 a 2861 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 24); das posições de nucleotídeo 2844 a 2862 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 26); ou das posições de nucleotídeo 2846 a 2864 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 28), preferivelmente a sequência de núcleo de nucleotídeo compreende a sequência de nucleotídeo das posições de nucleotídeo 1555 a 1573 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 4); das posições de nucleotídeo 1556 a 1574 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 6); das posições de nucleotídeo 1559 a 1577 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 8); das posições de nucleotídeo 2094 a 2112 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 10); das posições de nucleotídeo 2094 a 2112 da SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 12); ou das posições de nucleotídeo 2286 a 2304 SEQ. ID. No. 1 (SEQ. ID. No. 16), por meio do qual preferivelmente a primeira extensão é adicionalmente pelo menos parcialmente complementar a uma região precedendo a terminação 5 da sequência de núcleo de nucleotídeo e/ou a uma região seguindo a terminação 3 da sequência de núcleo de nucleotídeo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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