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Dado oficial do INPI

CODIFICADOR SERIAL DE TAXA DE DADOS DUPLA E BAIXA DISTORÇÃO DE SAÍDA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007075127

Dados do pedido

Número

PI0714865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2007

Publicação

28/05/2013

PCT

US2007075127

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/07
  2. Publicação28/05/13
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão09/05/23
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 09/05/2023 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

C. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/463,129 · 08/08/2006

Resumo técnico

CODIFICADOR SERIAL DE TAXA DE DADOS DUPLA E BAIXA DISTORÇÃO DE SAÍDA. Um codificador serial de Taxa de Dados Dupla (DDR) é fornecido. Em um aspecto, o codificador serial DDR inclui um multiplexador não sem glitches e lógica digital para garantir uma saída de codificador livre de glitches. Pela utilização de um multiplexador não sem glitches, o tamanho e a complexidade de codificador são significativamente reduzidos. Em outro aspecto, o codificador serial DDR possui uma única camada de lógica entre o estágio de registro final e a saída do codificador, resultando, assim, em uma baixa distorção de saída e uma taxa de link aumentada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

16/06/2026

RPI 2893

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/05/2023

RPI 2731

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/11/2022

RPI 2704

Petição de recurso

#12.2

11/08/2020

RPI 2588

Indeferimento

#9.2

26/05/2020

RPI 2577

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/09/2019

RPI 2540

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/05/2013

RPI 2212

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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