(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Composto derivado de 2-aril ciclopropano carboxamida opticamente ativo

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2007000707

Dados do pedido

Número

PI0714571

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2007

Publicação

11/06/2013

PCT

SE2007000707

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/07
  2. Publicação11/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão11/08/20
  6. Em vigor02/08/27

Patente concedida em 11/08/2020 e em vigor até 02/08/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/08/2027

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Astrazeneca Ab

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. W. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0615620.2 · 05/08/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM COMPOSTO, E, COMPOSTO. Esta invenção diz respeito a um processo para a produção de derivados de 2-(aril dissubstituído) ciclopropilamina opticamente ativos e derivado de 2-(arila dissubstituído) ciclopropano carboxamida opticamente ativo que são intermediários úteis para a preparação de agentes farmacêuticos, e em particular o composto [1S-(1 , 2 , 3 (1S*,2R*), 5 )]-3-[7-[2-(3,4-pirimidin-3-il)-5-(2-hidroxietóxi)-ciclopentano-1,2-diol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais

11/08/2020

RPI 2588

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

7.7

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/12/2018

RPI 2500

6.20

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2013

RPI 2214

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.