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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A CONVERSÃO DE ENERGIA CINÉTICA E SISTEMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE REFERIDO MÉTODO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007003018

Dados do pedido

Número

PI0714369

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2007

Publicação

26/12/2012

PCT

EP2007003018

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/07
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão22/04/20
  6. Extinto09/06/26

Patente concedida em 22/04/2020 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NTS ENERGIE- UND TRANSPORTSYSTEME GMBH

DE

U. A. (pessoa física)

DE

Inventores

U. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06014634.7 · 14/07/2006

Resumo técnico

GERADOR ELÉTRICO OPERADO POR VENTO. A invenção refere-se a um método para a conversão de energia cinética contida em correntes horizontais de fluidos que ocorrem naturalmente que flutuam acima do solo em energia mecânica útil, em que é provido pelo menos um elemento de circulação (1), conduzido em um circuito fechado, disposto substancialmente em um plano paralelo ao solo, no qual pelo menos dois cabos de tração (6, 7) e/ou correntes de tração, ajustáveis em comprimento, são fixados em pelo menos duas posições substancialmente opostas com corpos de flutuação (8) dispostos em suas extremidades livres, cada um apresentando uma seção transversal de incidência para a corrente. Em uma primeira forma de realização, a) um cabo de tração (7) ou uma tal corrente de tração que é fixado na seção (2) do elemento de circulação voltado para a direção da corrente horizontal, quando visto na direção de circulação do elemento de circulação (1), é ajustado com um maior comprimento que um tal cabo de tração (6) e/ou uma corrente de tração que é fixada em uma seção (3) do elemento de circulação (1) em afastamento à direção da corrente horizontal, quando visto na direção de circulação do elemento de circulação (1), e b) os comprimentos dos de tração (6, 7) na região de pontos de retorno (4, 5) do elemento de circulação (1), em que o curso do elemento de circulação (4) em relação à corrente horizontal é revertido, quando visto na direção de circulação do elemento de circulação (4), são adaptados em uma tal maneira que eles novamente satisfazem as condições mencionadas sob a). Em uma segunda forma de realização, a respectiva seção transversal de incicência dos elementos de flutuação (8) é variada em uma tal maneira que a seção transversal de incidência de um elemento de flutuação que se move na direção da corrente horizontal é maior que a seção transversal de flutuação de um elemento de flutuação (8) que se move em direção oposta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2873 de 27-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/06/2026

RPI 2892

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

27/01/2026

RPI 2873

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/04/2020, observadas as condições legais

22/04/2020

RPI 2572

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: F03D 5/00

16/07/2019

RPI 2532

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

25/09/2018

RPI 2490

Transferência deferida

#25.1

16/05/2017

RPI 2419

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860150146211 de 10/07/2015, é necessário apresentar procuração em nome da cessionária.

24/01/2017

RPI 2403

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860140136696 de14/08/2014, é necessário apresentar o documento de cessão com a devida legalização consular.

12/05/2015

RPI 2314

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2012

RPI 2190

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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