Alteração de sede deferida
#25.7
16/04/2024
RPI 2780
Dados do pedido
Número
PI0714292Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007056890 Patente concedida em 09/06/2020 e em vigor até 06/07/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/07/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AVIR GREEN HILLS BIOTECHNOLOGY RESEARCH DEVELOPMENT TRADE AG
AT
AVIR GREEN HILLS BIOTECHNOLOGY RESEARCH DEVELOPMENT TRADE GMBH
AT
BAXTER HEALTHCARE S.A.
CH
B. D. (pessoa física)
SI
GREENHILLS BIOTECHNOLOGY GMBH
AT
GREEN HILLS BIOTECHNOLOGY RESEARCH DEVELOPMENT TRADE GMBH
AT
S. D. (pessoa física)
SI
Inventores
A. S. (pessoa física)
SI
E. M. (pessoa física)
AT
M. B. (pessoa física)
SI
M. P. (pessoa física)
SI
P. K. (pessoa física)
SI
T. M. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06 116979.3 · 11/07/2006
US
60/830,339 · 13/07/2006
Resumo técnico
MÉTODO PARA PURIFICAÇÃO DO VÍRUS INFLUENZA. A presente invenção refere-se a um processo para a purificação do vírus influenza ou derivados do mesmo envolvendo as etapas de: fornecer uma fonte que possua o vírus influenza ou derivados do mesmo; opojonalmente submeter a fonte a uma etapa de purificação; seguida por pelo menos uma etapa cromatográfica em materiais cromatográficos selecionados a partir do grupo que consiste em partículas porosas possuindo tamanhos médios de poros de pelo menos 20 nm, partículas de perfusão, particulas encapsuladas, partículas semelhantes a tentáculos, adsorventes sob a forma de membrana, e monólitos; coletar vírus influenza eluídos ou derivados do mesmo que contenham frações; desde que o éster sulfúrico da celulose ou polissacarídeos reticulados sejam excluídos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
16/04/2024
RPI 2780
#25.4
26/03/2024
RPI 2777
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/06/2020, observadas as condições legais
09/06/2020
RPI 2579
#9.1
31/03/2020
RPI 2569
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/10/2018
RPI 2495
18/09/2018
RPI 2489
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.1
09/05/2017
RPI 2418
#25.4
27/09/2016
RPI 2386
#25.4
06/09/2016
RPI 2383
#25.4
16/08/2016
RPI 2380
#25.6
A fim de atender as alterações de nome requeridas através da petição nº 20100058660/RJ,de 29/06/2010, é necessário apresentar documentação que comprove todas as alteraçõessolicitadas.
04/06/2013
RPI 2213
#1.3
05/03/2013
RPI 2200
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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