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Dado oficial do INPI

ARAME DE AÇO INOXIDÁVEL COM NÚCLEO DE FUNDENTE PARA SOLDAGEM DE CHAPAS DE AÇO REVESTIDAS DE ZINCO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2007063763

Dados do pedido

Número

PI0714190

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2007

Publicação

19/02/2013

PCT

JP2007063763

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/07
  2. Publicação19/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento17/06/14
  5. Concessão16/09/14
  6. Extinto09/08/22

Patente concedida em 16/09/2014 e depois extinta em 09/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. A. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-185171 · 05/07/2006

JP

2007-172124 · 29/06/2007

Resumo técnico

ARAME DE AÇO INOXADÁVEL COM NÚCLEO DE FUNDENTE PARA SOLDAGEM DE CHAPAS DE AÇO REVESTIDAS DE ZINCO. A presente invenção refere-se a arame de aço inoxidável tendo um núcleo de fundente para soldagem de chapa de aço revestida de liga à base de zinco, tendo uma camada externa de metal e o fundente têm no total em % em massa como porcentagem da massa total do arame: C: 0,01 - 0,05%, Si: 0,1 - 1,5%, Mn: 0,5 a 3,0%, Ni: 7,0 - 10,0%, Cr: 26,0 - 30,0%, em que um valor F defenido como uma função dos componentes acima varia de 30 a 50,0 o fundente também tendo um agente de formação de escória em % massa como porcentagem da massa total do arame: TiO~ 2~: 0,6 - 2,6%, SiO~ 2~: 1,8 - 3,8%, ZrO~ 2~: 1,0 - 3,5% e opcionalmente Al~ 2~O~ 3~, em que o agente de formação de escória é menor que 10% de massa total do arame, e o arame também contém Fe e as impurezas residuais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/08/2022

RPI 2692

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

26/04/2022

RPI 2677

Alteração de nome deferida

#25.4

22/10/2019

RPI 2546

Concessão da patente

#16.1

16/09/2014

RPI 2280

Deferimento

#9.1

17/06/2014

RPI 2267

Alteração de nome deferida

#25.4

07/01/2014

RPI 2244

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/08/2013

RPI 2225

Alteração de sede deferida

#25.7

04/06/2013

RPI 2213

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2013

RPI 2198

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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