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Dado oficial do INPI

MATERIAL PREVIAMENTE IMPREGNADO E MATERIAL COMPÓSITO REFORÇADO POR FIBRA DE CARBONO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2007065390

Dados do pedido

Número

PI0714095

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2007

Publicação

02/01/2013

PCT

JP2007065390

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/07
  2. Publicação02/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/20
  5. Concessão27/02/20
  6. Em vigor07/08/27

Patente concedida em 27/02/2020 e em vigor até 07/08/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/08/2027

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Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

J. K. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

N. A. (pessoa física)

JP

N. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-214398 · 07/08/2006

JP

2006-312531 · 20/11/2006

JP

2007-038974 · 20/02/2007

Resumo técnico

MATERIAL PREVIAMENTE IMPREGNADO E MATERIAL COMPOSTO REFORÇADO POR FIBRA DE CARBONO Material previamente impregnado que contém uma fibra de carbono (A) e uma resina termorretrátil (B) e, além disso, que satisfaz pelo menos um dentre (1) e (2) a seguir: (1) uma fibra ou partícula de resina termoplástica (C) e uma fibra ou partícula condutora (D) estão contidas e a razão em peso expressa por [quantidade correspondente de (C) (partes em peso)]/[quantidade correspondente de (D) (partes em peso)] é de 1 a 1000; e (2) é contida uma fibra ou partícula condutora cujo núcleo ou centro de resina termoplástica é revestido com uma substância condutora (E).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2564 de 27/02/2020 quanto ao endereço.

05/05/2020

RPI 2574

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/02/2020, observadas as condições legais

27/02/2020

RPI 2564

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/01/2020

RPI 2558

Petição de recurso

#12.2

06/11/2018

RPI 2496

Indeferimento

#9.2

25/09/2018

RPI 2490

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08J 5/24 , C08K 7/06 , C08L 101/00

02/05/2018

RPI 2469

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2013

RPI 2191

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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