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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE 1,3-DIFENILPROPANO SUBSTITUÍDOS, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007056225

Dados do pedido

Número

PI0713600

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2007

Publicação

06/11/2012

PCT

EP2007056225

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/07
  2. Publicação06/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/20
  5. Concessão13/07/21
  6. Extinto06/08/24

Patente concedida em 13/07/2021 e depois extinta em 06/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENFIT

FR

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Inventores

J. D. (pessoa física)

FR

K. C. (pessoa física)

FR

R. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0605540 · 21/06/2006

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DE 1,3-DIFENILPROPANO SUBSTITUÍDOS, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se aos compostos derivados de 1,3-difenilpropano substituídos, possuindo propriedades de agonistas PPAR, as composições farmacêuticas comportando os mesmo, assim como suas aplicações terapêuticas, notadamente nos domínios da saúde humana e animal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

16/04/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2007, observadas as condições legais

13/07/2021

RPI 2636

11.14

Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2610 de 12/01/2021 por ter sido indevida.

06/07/2021

RPI 2635

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870210040354 de 04.05.2021 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.

11/05/2021

RPI 2627

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

29/09/2020

RPI 2595

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2012

RPI 2183

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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