Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 7/26; H04J 11/00; H04Q 7/36.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0713498Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007061935 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NTT Docomo, Inc.
JP
Inventores
K. H. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTAÇÃO MOVEL, ESTAÇÃO BASE, E PROCESSO DE TRANSMITIR UMA SOLICITAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DE ENLACE ASCENDENTE (UPLINK). A presente invenção refere-se a uma estação base determina tanto um intervalo de transmissão entre solicitações de programação que uma estação móvel transmite antes de transmitir dados de enlace ascendente (uplink) e informações acerca de recursos de rádio usados para transmitir as solicitações de programação, baseada sobre o estado da estação móvel e/ou as informações de QOS transmitidas pela estação móvel. A estação móvel gera as solicitações de programação. A estação móvel controla a transmissão das solicitações de programação baseada sobre o intervalo de programação e os recursos de rádio. A estação móvel transmite as solicitações de programação. A estação base detecta a correlação baseada sobre as solicitações de programação que são transmitidas pela estação móvel baseada sobre o intervalo de transmissão e os recursos de rádio, e alimenta informações de retardo de retorno para a estação móvel. A estação móvel mantém sincronização baseada sobre as informações de retardo transmitidas pela estação base.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 7/26; H04J 11/00; H04Q 7/36.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2324 de 21-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/12/2015
RPI 2344
#8.6
Referente 8a. anuidade(s).
21/07/2015
RPI 2324
#1.3
10/05/2011
RPI 2105
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