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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHOS PARA PRODUZIR UM EXTRATO DE GRÃO MACERADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2007050219

Dados do pedido

Número

PI0713078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2007

Publicação

09/10/2012

PCT

NL2007050219

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/07
  2. Publicação09/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Extinto05/07/22

Patente concedida em 22/12/2020 e depois extinta em 05/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Heineken Supply Chain B.V.

NL

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Inventores

H. M. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06114246.9 · 19/05/2006

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA PRODUZIR UM EXTRATO DE MALTE MOÍDO. Um aspecto da invenção diz respeito a um método compreendendo: a) macerar matérias-primas particuladas contendo amitdo e opcionalmente maltadas com água; b) aquecer o malte moído e hidrolisar enzimaticamente o amido; c) passar o malte moído tratado termicamente em uma primeira peneira para separação em um extrato de malte moído fermentável e grão gasto úmido; d) transferir o grão gasto úmido opcionalmente depois de o dito grão gasto úmido ser submetido a uma operação de lavagem e peneiramento para uma primeira prensa e prensar o dito grão gasto úmido para obter grão gasto com água removida e extrato de malte moído fermentável adicional. O presente método oferece as vantagens de (i) ser muito robusto, (ii) permitir a produção de extratos de malte moído de alta densidade, (iii) consumir muito pouca eletricidade; e (iv) conseguir altos rendimentos de extração. A invenção também fornece um aparelho para realizar o método supramencionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2671 de 15-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/07/2022

RPI 2687

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/03/2022

RPI 2671

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

26/05/2020

RPI 2577

Petição de recurso

#12.2

27/02/2018

RPI 2460

Indeferimento

#9.2

12/12/2017

RPI 2449

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2017

RPI 2433

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2017

RPI 2418

6.8

A presente anulação, se refere ao despacho 6.7, publicado na RPI n° 2363 de 19/04/2016.

14/03/2017

RPI 2410

6.7

19/04/2016

RPI 2363

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/12/2012

RPI 2188

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2012

RPI 2179

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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