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Dado oficial do INPI

CONTROLE NÃO-DESTRUTIVO, EM PARTICULAR PARA TUBOS EM FABRICAÇÃO OU EM ESTADO ACABADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2007001048

Dados do pedido

Número

PI0713049

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2007

Publicação

17/04/2012

PCT

FR2007001048

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/07
  2. Publicação17/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto02/08/22

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 02/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V&M France

FR

Inventores

B. B. (pessoa física)

FR

F. L. (pessoa física)

FR

S. P. (pessoa física)

FR

S. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

06 05923 · 30/06/2006

Resumo técnico

CONTROLE NÃO DESTRUTIVO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS PARA ULTRA-SONS. Dispositivo de controle não destrutivo de tubos. Ele coleta informações sobre imperfeições de sinais captados por receptores ultra-sonoros consecutivamente à excitação seletiva de emissores ultra-sonoros, segundo uma lei de tempo escolhida. Os receptores formam uma disposição de geometria escolhida, acoplada de maneira ultra-sonora, com movimento relativo de rotação/transíação, com o tubo. O dispositivo compreende um conversor (891; 892) isolando seletivamente uma representação numérica de ecos em janelas temporais designadas, em função do movimento, e tirando uma imagem (901; 902) de imperfeições, um filtro (921, 922), determinando zonas de imperfeição presumida (Zcur) e propriedades destas, um combinador (960) preparando entradas numéricas de trabalho, a partir de um extrato (951; 952) das imagens de uma zona de im- perfeição, de propriedades desta oriundas do filtro e de dados de contexto (740), um circuito neural (970) que recebe as entradas de trabalho, um estágio numérico de decisão e de alarme (992), operando sobre a base da saída do circuito neuronal, e um autômato de tri e de marcação (994) dos tubos decididos não conformes pelo estágio de decisão e alarme.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2676 de 19-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2691

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

19/04/2022

RPI 2676

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2012

RPI 2154

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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