Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2230 de 01/10/2013.
18/02/2014
RPI 2250
Dados do pedido
Número
PI0712941Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007005495 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Giesecke & Devrient GMBH
DE
Inventores
M. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10200628632.4 · 22/06/2006
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO PARA DOCUMENTOS DE VALOR. Um dispositivo para o processamento de documentos de valor (12), em particular cédulas bancárias, apresenta um dispositivo de verificação (52) para a verificação de documentos de valor (12) com relação a pelo menos uma propriedade de um documento de valor (12) de acordo com pelo menos um critério predeterminado, em particular um critério de autenticidade, com um dispositivo sensor (50) disposto em uma área de processamento (28) para a detecção da propriedade, um gabinete da área de armazenamento (56), que compreende um Região de armazenamento, em que documentos de valor (12) reconhecidos como autênticos pelo Dispositivo de verificação (52) de acordo com o critério podem ser armazenados, e protege contra acesso não autorizado, e que apresenta uma primeira abertura (54; 88) através da qual os documentos de valor (12) podem ser transportados da área de processamento (28) para a área de armazenamento, um dispositivo de transporte (42) disposto na área de processamento (28) para o transporte individualizado de documentos de valor (12) alimentados pelo dispositivo ao longo de um caminho de transporte (48) desde um dispositivo de entrada para a entrada individualizada de documentos de valor ou até um separador para o dispositivo de verificação (52) e deste para a área de armazenamento, e uma cobertura da área de processamento (32; 128) que apresenta um elemento de cobertura (36; 128) que pode ser movido para frente e para trás entre uma posiçào fechada, em que a área de processamento (28) é coberta pela cobertura da área de processamento (32; 128), e uma posição aberta em que um operador obtém acesso ao caminho de transporte (48) desde o dispositivo de entrada ou o separador para o dispositivo de verificação (52) e deste para a área de armazenamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2230 de 01/10/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 6a. anuidade(s).
01/10/2013
RPI 2230
#1.3
02/04/2013
RPI 2204
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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