(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA CONTROLE DE FLUXO VARIÁVEL ENTRE ENTRADA DE AR E VÁLVULA REGULADORA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2007003800

Dados do pedido

Número

PI0712873

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2007

Publicação

04/09/2012

PCT

US2007003800

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/07
  2. Publicação04/09/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

TW

M. T. (pessoa física)

US

Inventores

C. C. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/473,055 · 23/06/2006

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA CONTROLE DE FLUXO VARIAÁVEL ENTRE ENTRADA DE AR E VÁLVULA REGULADORA" sendo esta invenção um processo e dispositivo de controle de fluxo variável entre uma entrada de ar e uma válvula reguladora compreendem pelo menos uma válvula de uma via com função restauradora apropriada entre a entrada de ar e a válvula reguladora, especialmente para um carro de combustível injetado. As funções correspondentes podem ser geradas entre a válvula de uma via, um coletor de admissão de ar e a válvula reguladora para ajustar e controlar um motor, de modo que o motor pode rapidamente ganhar várias taxas de rotação correspondentes a vários graus de vácuo, respectivamente, como na tomada de ar natural ou original e pode ser efetiva e rapidamente acelerado, quando o acelerador é pisado rapidamente e refletir o aperfeiçoamento nos desempenhos respondendo à torção e aceleração de várias taxas de rotação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

29/01/2019

RPI 2508

6.20

06/11/2018

RPI 2496

8.7

30/01/2018

RPI 2456

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

05/12/2017

RPI 2448

8.7

19/09/2017

RPI 2437

6.7

Conforme o Art. 220 da CPI, para que seja aceito o protocolo 020150017966 de 22/12/2015 o interessado deverá apresentar a comprovação da retribuição da 8a. anuidade(s) no período extraordinário.

05/07/2016

RPI 2374

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

8.5

Complementar 4a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 221002629912.

30/12/2014

RPI 2295

Alteração de sede deferida

#25.7

05/02/2013

RPI 2196

Transferência deferida

#25.1

22/01/2013

RPI 2194

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2012

RPI 2174

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.