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Dado oficial do INPI

DISTRIBUIDOR DE FLUIDO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2007055273

Dados do pedido

Número

PI0712801

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2007

Publicação

23/10/2012

PCT

EP2007055273

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/07
  2. Publicação23/10/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Glaxo Group Limided

GB

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Inventores

A. P. (pessoa física)

GB

P. R. (pessoa física)

GB

R. L. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0610666.0 · 30/05/2006

Resumo técnico

DISTRIBUIDOR DE FLUIDO. Um distribuidor de fluido (10) compreende uma câmara dosadora (20), um elemento de pistão (14), uma saída de fluido (52) através da qual fluido será distribuído, um conduto de fluido (34,36) para transportar fluido a partir da câmara dosadora no sentido da saída de fluido, e uma vedação (50,54) para vedar a saída de fluido; no qual: o elemento de pistão tem uma primeira extremidade (22) que atua como um pistão dentro da câmara dosadora para: a) bombear fluido a partir da câmara dosadora através do conduto de fluido no sentido da saída de fluido quando movido em uma primeira maneira em relação à câmara dosadora, e b) encher a câmara dosadora com fluido a partir de um suprimento de fluido quando movido em uma segunda maneira em relação à câmara dosadora; o elemento de pistão tem um segunda extremidade (42) posicionada fora da câmara dosadora e que forma no mínimo uma parte da vedação; a vedação é móvel a partir de um estado normal fechado no qual a vedação impede comunicação fluida entre o conduto de fluido e a saída de fluido para um estado aberto no qual a vedação fornece comunicação fluida entre o conduto de fluido e a saída de fluido; e o distribuidor é adaptado de tal modo que o movimento da primeira extremidade do elemento de pistão na primeira maneira faz com que o fluido no conduto de fluido seja pressurizado até uma extensão suficiente para mover a vedação de seu estado normal fechado para seu estado aberto, possibilitando com isto que fluido seja bombeado através da saída de fluido. Uma válvula unidirecional (31) pode ser carregada pela primeira extremidade do elemento de pistão para controlar o escoamento de fluido para dentro e para fora da câmara dosadora. O conduto de fluido pode compreender uma seção (34) que se estende através do elemento de pistão; por exemplo, um seu lúmen.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

29/01/2019

RPI 2508

6.20

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2012

RPI 2181

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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