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Dado oficial do INPI

CORPO MÓVEL EQUIPADO COM CÉLULAS DE COMBUSTÍVEL E MÉTODO DE CONTROLE DAS CÉLULAS DE COMBUSTÍVEL MONTADAS EM CORPO MÓVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2007072330

Dados do pedido

Número

PI0712783

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2007

Publicação

11/09/2012

PCT

JP2007072330

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/07
  2. Publicação11/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/18
  5. Concessão18/09/18
  6. Extinto19/12/23

Patente concedida em 18/09/2018 e depois extinta em 19/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. A. (pessoa física)

JP

J. N. (pessoa física)

JP

Y. J. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-304996 · 10/11/2006

Resumo técnico

CORPO MÓVEL EQUIPADO COM CÉLULAS DE COMBUSTÍVEL. A presente invenção refere-se a um veículo 1000 que é equipado com um sistema da célula de combustível 100 e uma bateria secundária como fontes de energia. Um nível de água da água presente sobre uma superfície da estrada coberta com água é medido por um sensor de nível de água 72. Quando o nível de água medido alcança ou excede um valor limiar preestabelecido, o controle de acionamento do veículo 1000 interrompe a geração de energia por uma pilha da célula de combustível 10, fecha uma válvula de escoamento 62 e possibilita que o veículo 1000 seja acionado com energia de saida de um motor que é acionado com energia elétrica da bateria secundária. Essa disposição efetivamente impede dano ou falha das células de combustível montadas no veículo que se move sobre a estrada coberta com água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2747 de 29-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2023

RPI 2763

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

29/08/2023

RPI 2747

Concessão da patente

#16.1

18/09/2018

RPI 2489

Deferimento

#9.1

21/08/2018

RPI 2485

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2012

RPI 2175

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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