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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM UM PROCESSO PARA INICIALIZAR UM APARATO DE REAÇÃO CATALÍTIA FLUIDIZADA UTILIZADO PARA A PRODUÇÃO DE OLEFINAS LEVES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2007002549

Dados do pedido

Número

PI0712628

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2007

Publicação

23/10/2012

PCT

CN2007002549

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/07
  2. Publicação23/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto19/10/21

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 19/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DALIAN INSTITUTE OF CHEMICAL PHYSICS, CHINESE ACADEMY OF SCIENCES

CN

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Inventores

Z. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200610112558.4 · 23/08/2006

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM UM PROCESSO PARA INICIALIZAR UM APARATO DE REAÇÃO CATALÍTICA FLUIDIZADA UTILIZADO PARA A PRODUÇÃO DE OLEFINAS LEVES, onde é revelado um rpocesso para inicializar um aparato de reação fluidizada que é usado na produção de olefinas leves a partir do metanol e/ou dimetiléter, sendo que dito processo inclui após o aquecimento de uma cama catalisadora de circulação do aparato de reação catalítica fluidizada para acima de 200ºc ou 300ºc pela utilização de uma fonte de calor auxiliar de inicialização, alimentação de matérias primas de metanol ou dimetiléter em um reator, onde o calor liberado pela reação faz a temperatura do aparato do sistema de reação aumentar rapidamente para uma temperatura designida, consequentemente fazendo com que o sistema atinja seu estado de operação normal rapidamente, sendo dito processo adequado para inicialização de um aparato de reação catalítica fluidizada exotérmica, podendo simplificar o aparato e a operação, da mesma forma diminuindo o custo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2634 de 29-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/10/2021

RPI 2650

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

29/06/2021

RPI 2634

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

17/10/2017

RPI 2441

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/04/2017

RPI 2416

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2012

RPI 2181

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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