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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FABRICAR UMA FARINHA DE GRÃO INTEGRAL ESTABILIZADA E PARA FABRICAR UM COMPONENTE DE FARELO ESTABILIZADO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2007014053

Dados do pedido

Número

PI0712324

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2007

Publicação

22/01/2013

PCT

US2007014053

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/07
  2. Publicação22/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor15/06/27

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 15/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC

US

KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. E. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

E. H. (pessoa física)

US

H. L. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

N. Z. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/454,758 · 16/06/2006

Resumo técnico

METODOS PARA FABRICAR UMA FARINHA DE GRAO INTEGRAL ESTABILIZADA E PARA FABRICAR UM COMPONENTE DE FARELO ESTABILIZADO, COMPONENTE DE FARELO ESTABILIZADO, FARINHA DE GRAO INTEGRAL ESTABILIZADA, PRODUTO ALIMENTíCIO, E, PRODUTO DE BOLACHA. Um componente de farelo estabilizado e uma farinha de grão integral estabilizada contendo o componente são produzidos submetendo-se uma fração grossa enriquecida com farelo que contém farelo, germe e amido à trituração ou moagem para reduzir arenosidade da fração grossa sem substancialmente danificar o amido devido à abrasão. A fração grossa pode ser estabilizada por aquecimento para reduzir substancialmente a atividade de lipase e lipoxigenase da fração grossa sem gelatinização substancial do amido. Níveis elevados de natural antioxidantes e vitaminas são retidos enquanto evitando a formação de acrilamida substancial durante a estabilização. A fração grossa estabilizada ou componente de farelo estabilizado podem ser combinados com uma fração fina que contém predominantemente endosperma para obter uma farinha de grão integral estabilizada. As farinhas de grão integral estabilizadas e o componente de farelo estabilizado exibem vida de prateleira prolongada e podem ser usados para fabricar produtos assados, tais como biscoitos, com expansão no forno desejável, e uma sensação de sabor não arenosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2740 DE 11/07/2023, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.

31/10/2023

RPI 2756

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/07/2023

RPI 2740

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

31/01/2023

RPI 2717

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/09/2022

RPI 2696

Petição de recurso

#12.2

19/04/2016

RPI 2363

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI

02/02/2016

RPI 2352

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de nome deferida

#25.4

29/10/2014

RPI 2286

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2013

RPI 2194

6.7

Interessado: A Depositante @ Despacho: Esclarecer a situação do inventor Jeanny E. Zimeri, tendo em vista seu nome aparecer como inventor na petição de entrada na fase nacional nº 020080151210, datada de 08/12/2008 e não constar como requerente e inventor na declaração referente ao Documento de Prioridade fornecida pelo procurador do pedido de patente, apresentada na petição nº 020090009481, datada de 29/01/2009, nem tampouco no Documento de Prioridade fornecido pelo USPTO e apresentado na petição nº 020100096834, datada de 15/10/2010.

13/03/2012

RPI 2149

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/11/2011

RPI 2133

Monitoramento de patentes

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