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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE NÃO DESTRUTIVO DE UMA PEÇA POR ANÁLISE DE DISSIPAÇÃO DE RADIAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007054762

Dados do pedido

Número

PI0712211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2007

Publicação

13/03/2012

PCT

EP2007054762

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/07
  2. Publicação13/03/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

FR

Airbus Operations SAS

FR

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Inventores

M. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

06 51902 · 24/05/2006

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONTROLE NÃO DESTRUTIVO DE UMA PEÇA POR ANÁLISE DE DISSIPAÇÃO DE RADIAÇÃO. O objeto da invenção se refere a um dispositivo de controle não destrutivo de uma peça (4) por análise de dissipação de radiação, quando a peça é solicitada por esforços mecânicos. Esse dispositivo compreende meios de medida aptos a determinarem um campo de radiação de superfície da peça. Os meios de medida são integrados em um suporte flexível (2) destinado a vir cobrir uma zona de superfície da peça (4) a controlar. Esse dispositivo permite detectar a atração de uma fissuração, quando da concentração de esforço sobre uma superfície de uma peça e a presença de uma fissura (5), quando da propagação dessa fissura. A presente invenção encontra aplicações para o controle não destrutivo (CND) das peças de aeronave, mas pode ser utilizada em todos os setores industriais nos quais o controle da integridade das peças é importante, tais como o automóvel, o ferroviário, a construção naval ou o nuclear.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Airbus France

19/06/2012

RPI 2163

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2012

RPI 2149

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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