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Dado oficial do INPI

PRODUTO FARMACÊUTICO REVESTIDO PARA DISTRIBUIÇÃO INTRA-ORAL DE NICOTINA COMPREENDENDO TROMETAMOL COMO AGENTE DE TAMPONAMENTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE2007000365

Dados do pedido

Número

PI0712068

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2007

Publicação

17/01/2012

PCT

SE2007000365

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/07
  2. Publicação17/01/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mcneil AB

SE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

SE

D. D. (pessoa física)

SE

K. L. (pessoa física)

SE

P. S. (pessoa física)

SE

R. O. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

0601090-4 · 16/05/2006

Resumo técnico

PRODUTO FARMACÊUTICO REVESTIDO PARA DISTRIBUIÇÃO INTRA-ORAL DE NICOTINA COMPREENDENDO TROMETAMOL COMO AGENTE DE TAMPONAMENTO. A presente invenção refere-se a formas de dosagem oral reves-tidas para a distribuição de nicotina em qualquer forma a um indivíduo através de distribuição intra-oral rápida de nicotina compreendendo pelo menos um núcleo, nicotina em qualquer forma e/ou um agente que imita nicotina, pelo menos uma camada de revestimento e opcionalmente pelo menos um ou mais de outros aditivos, em que a referida pelo menos uma camada de revestimento é tamponada, pelo que é usado pelo menos trometamol como agente de tamponamento. Também considerados são um método para a distribuição de nicotina em qualquer forma, um método para a redução do desejo de fumar ou usar tabaco, bem com um método para produção do referido produto revestido e o uso do mesmo para obtenção de uma captação intra-oral rápida de nicotina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

29/01/2019

RPI 2508

6.20

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2012

RPI 2141

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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