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Dado oficial do INPI

ARRANJO DE PROPULSÃO DE VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007014290

Dados do pedido

Número

PI0711987

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2007

Publicação

06/03/2012

PCT

US2007014290

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/07
  2. Publicação06/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Extinto02/08/22

Patente concedida em 24/11/2020 e depois extinta em 02/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RASSINI, S. A. DE C.V.,

MX

Inventores

J. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/814,518 · 16/06/2006

US

60/900,796 · 07/02/2007

US

60/921,881 · 03/04/2007

Resumo técnico

ARRANJO DE PROPULSÃO DE VEÍCULO. Trata-se de um arranjo de propulsão de veículo para um veículo do tipo que tem o arranjo de transmissão de potência diferencial que converte o movimento rotatório do eixo propulsor rotatório em movimento rotatório de primeiro e segundo eixos de propulsão dispôs substancialmente ortogonais ao eixo propulsor rotatório. Cada uma das molas lamelares primárias é acoplada em seu respectivo centro ao respectivo eixo de propulsão por arranjos de pivô. A primeira e a segunda molas primárias podem incluir molas helicoidais que são utilizadas no lugar, ou em combinação com, as molas lamelares primárias. As molas lamelares secundárias podem ser chanfradas e, portanto, não precisam ser arranjadas paralelas às molas lamelares primárias. O controle sobre a cinemática do veículo é realçado ao configurar a resiliência de calço de apoio ao utilizar sistemas resilientes, reológicos ou ativos. Um sistema ativo irá controlar a altura do veículo quando estacionário para facilitar o carregamento e o descarregamento do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2675 de 12-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2691

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

12/04/2022

RPI 2675

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2012

RPI 2148

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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