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Dado oficial do INPI

FECHAMENTO COM TAMPA ARTICULADA PARA GARRAFAS E SIMILARES COM UM SISTEMA DE ABERTURA DE TAMPA AUTOMÁTICO COMPREENDENDO UM BOTÃO APERFEIÇOADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007004319

Dados do pedido

Número

PI0711935

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2007

Publicação

14/02/2012

PCT

EP2007004319

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/07
  2. Publicação14/02/12
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/18
  5. Concessão06/03/18
  6. Extinto02/07/19

Patente concedida em 06/03/2018 e depois extinta em 02/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Seaplast S.A.

ES

Inventores

J. P. (pessoa física)

ES

M. P. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

200601274 · 18/05/2006

Resumo técnico

FECHAMENTO COM TAMPA ARTICULADA PARA GARRAFAS E SIMILARES COM UM SISTEMA DE ABERTURA DE TAMPA AUTOMÁTICO COMPREENDENDO UM BOTÃO APERFEIÇOADO. A presente invenção refere-se a um fechamento com tampa articulada para garrafas e similares com um sistema de abertura de tampa automático compreendendo um botão aperfeiçoado. O fechamento tem um elemento elástico feito de material elastomérico que exerce uma força de retorno de mola na tampa (3) para sua posição aberta, e meios de fixação (6a, 6b) entre o corpo principal (1) e a tampa (3). O botão consiste em uma área móvel (5), feita de material existente do corpo principal (1), com uma parte dianteira (5a) definida na parede lateral (11) do corpo principal (1) e unida ao mesmo por uma linha pivotante (22). Os meios de fixação (6a, 6b) compreendem uma primeira parte (6a) formada na dita área móvel (5) do corpo principal (1) e uma segunda parte (6b) formada na dita tampa (3) e adequada para ser fixada na dita primeira parte (6a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2514 de 12-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2019

RPI 2530

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

12/03/2019

RPI 2514

Concessão da patente

#16.1

06/03/2018

RPI 2461

Deferimento

#9.1

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2012

RPI 2145

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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