Alteração de nome deferida
#25.4
08/10/2019
RPI 2544
Dados do pedido
Número
PI0711795Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007060291 Patente concedida em 27/02/2018 e em vigor até 14/05/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/05/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
Inventores
H. A. (pessoa física)
JP
N. D. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2006-144147 · 24/05/2006
Resumo técnico
TUBO DE AÇO PARA TUBULAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA SUPERIOR EM RESISTÊNCIA AO ENVELHECIMENTO APÓS ENCRUAMENTO E CHAPA DE AÇO PARA TUBULAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA E MÉTODOS DE PRODUÇÃO DA MESMA. A presente invenção refere-se a chapas de aço para a tubulação de alta resistência suprimindo o aumento no limite de elasticidade na direção longitudinal do tubo de aço expandido devido ao aquecimento no momento do revestimento para evitar a corrosão e superior em resistência à tensão de envelhecimento e tubo de aço para o material para o mesmo, isto é, tubo de aço de alta resistência para tubulação superior em resistência à tensão de envelhecimento caracterizado pelo fato de que o material base tendo uma composição de elementos químicos contendo, em % em massa, Mo: acima de 0% a menos de 0,15% e Mn: 1,7 a 2,5%, satisfazendo Mo/Mn: acima de 0 a 0,08, contendo C, Si, P, S, AI, Ti, N e B, também contendo um ou mais entre Ni, Cu e Cr, tendo um saldo de ferro e as inevitáveis impurezas, tendo um valor P na faixa de 2,5 a 4,0, e tendo uma estrutura metalúrgica compreendida de bainita e martensita. Valor P = 2,70 + 0,4Si + Mn + 0,8Cr + O,45(Ni+Cu) + 2Mo. Além disso, ele pode conter um ou mais entre Nb, V, Ca, REM e Mg.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
08/10/2019
RPI 2544
#16.1
27/02/2018
RPI 2460
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/12/2017
RPI 2449
#12.2
16/12/2014
RPI 2293
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
08/07/2014
RPI 2270
#25.4
07/01/2014
RPI 2244
#7.1
22/10/2013
RPI 2233
#25.7
29/01/2013
RPI 2195
#1.3
06/12/2011
RPI 2135
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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