Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
PI0711702Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007012512 Pedido indeferido em 16/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC
US
Inventores
C. H. (pessoa física)
US
C. I. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/441588 · 26/05/2006
Resumo técnico
DELEGAÇÃO DE CREDENCIAL DIRIGIDA POR POLÍTICA PARA ACESSO DE ASSINATURA ÚNICA E SEGURO A RECURSOS DE REDE. Um provedor de suporte de segurança de credencial (Cred SSP) permite que qualquer aplicação delegue com segurança credenciais de usuários do cliente, por um software de Provedor de Suporte de Segurança (SSP) no lado do cliente, para um servidor alvo, pelo software SSP no lado do cliente. O Cred SSP proporciona uma solução segura que é baseada, em parte, em um conjunto de políticas. As políticas podem ser para qualquer tipo de credenciais de usuários, e políticas diferentes são elaboradas para atenuar uma ampla gama de ataques, de modo que a delegação adequada possa ocorrer para determinadas circunstâncias de delegação, condições de rede, níveis de confiança, etc. Adicionaímente, apenas um subsistema confiável, por exemplo, um subsistema confiável da Autoridade de Segurança Local (LSA), tem acesso às credenciais de texto de clientes, de modo que nem a aplicação de chamada das SSPI APIs, no lado do servidor, nem a aplicação de chamada das SSPI APIs, no lado do cliente, têm acesso às credenciais de texto claro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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