Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
PI0711692Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2007000364 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mcneil AB
SE
Inventores
A. H. (pessoa física)
SE
A. S. (pessoa física)
SE
A. W. (pessoa física)
SE
B. B. (pessoa física)
SE
D. D. (pessoa física)
SE
F. N. (pessoa física)
SE
K. L. (pessoa física)
SE
K. T. (pessoa física)
SE
M. P. (pessoa física)
SE
P. S. (pessoa física)
SE
R. O. (pessoa física)
SE
S. M. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
SE
0601089-6 · 16/05/2006
Resumo técnico
PRODUTO FARMACÊUTICO PARA DISTRIBUIÇÃO INTRA-ORAL DE NICOTINA COMPREENDENDO TROMETAMOL COMO AGENTE DE TAMPONAMENTO. A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica orla para distribuição de nicotina em qualquer forma a um individuo através de captação transmucosal na cavidade oral compreendendo nicotina em qualquer forma, em que a referida formulação oral é tamponada com pelo menos trometamol. Também considerado é um método para a distribuição oral de nicotina em qualquer forma, um método para a redução do desejo de fumar ou uso de tabaco, bem como métodos para a fabricação da formulação oral, o uso da formulação oral para obtenção de captação transmucosal da nicotina na cavidade oral de um indivíduo o uso de nicotina para a produção de uma formulação oral para o tratamento de uma doença selecionada do grupo consistindo em dependência de tabaco ou nicotina, mal de Alzheimer, doença de Crohn, mal de Parkinson, síndrome de Tourette, colite ulcerativa e controle de peso após parar de fumar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
01/09/2020
RPI 2591
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
06/12/2011
RPI 2135
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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