Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/04/2018
RPI 2466
Dados do pedido
Número
PI0711532Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007053475 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Poppack LLC
US
Inventores
W. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/731.705 · 02/04/2007
US
60/790.483 · 10/04/2006
Resumo técnico
UNIDADE VEDADA DE LIBERAÇÃO DE PRODUTO COM BOMBA DE RUPTURA Unidade de liberação vedada 10 contém medicamento 1OM, e é formada por um componente geralmente plano 1OF pressionado no encaixe seletivo com um componente modelado oposto lOS. A câmara de bombeamento 12P, encerrado entre oscomponentes gera uma pressão de ruptura em resposta a uma força externa aplicada pelo usuário. A câmara para medicamento encerrado 12M aloja o medicamento a ser liberado. O tubo de passagem 14 propicia comunicação fluida entre os compartimentos para ruptura da câmara para medicamento em resposta à pressão de ruptura. A vedação perimétrica 16 estende-se em torno da câmara para medicamento e do tubo de passagem. A vedação perimétrica é fixado de forma suficiente para suportar a pressão de ruptura interna gerada durante a liberação. A abertura para liberação 18 com fecho destacável 18C (vide FIG. lC) libera o medicamento para fora da câmara para medicamento 12M. O local da ruptura 18S é próximo à abertura de liberação. Aaba de ruptura 18F produzida pela ruptura no local da ruptura é ligada ao fecho destacável. A aba projeta-se para fora permitindo ao usuário segurar o fecho destacável e abrir a abertura de liberação para liberação do medicamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/04/2018
RPI 2466
#6.1
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#1.3
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#1.1
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