Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0711515Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ICE - Cartões Especiais Ltda
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PARA TRANSAÇÕES VIA WEB E PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DOS ELEMENTOS DE CRÉDITO A SEREM OFERTADOS PARA O PÚBLICO CONSUMIDOR. Onde o processo de identificação compreende as etapas de: o consumidor adquire, junto à rede de distribuição, um elemento de crédito; por meio de uma central de validação e pagamento, o consumidor identifica-se como usuário e verifica, se desejado, a validade do seu elemento de crédito; com seu elemento de crédito validado e personalizado acessa, via WEB, sites de compras habilitados e/ou conveniados para promover compra de produtos; sendo escolhido o site e o produto de compra o consumidor digita em campos especificados o número de série de seu elemento de crédito seguido de seu número de identificação "PIN"; o site selecionado confere os dados lançados, certifica-se da validade dos mesmos, debita do elemento de crédito o valor correspondente da compra e libera a entrega do produto solicitado; posteriormente o site de compra emite uma fatura para a central de validação e pagamento que se responsabiliza pelos créditos transferidos do usuário/consumidor para o site. O processo de distribuição compreende etapas de: o ponto de venda de elementos de crédito solicita à central de validação e pagamento um lote de elementos de crédito; a central de validação e pagamento identifica o ponto de venda credenciado; sendo identificado o ponto de venda solicitante a central habilita a produção e entrega do lote de elementos de crédito a esse ponto solicitante; o ponto de venda solicitante ao receber a entrega dos elementos de crédito, os disponibilizam para venda ao consumidor e providencia o pagamento à central de validação e pagamento, do valor correspondente do lote solicitado. Com esse pagamento identificado ocorre a validação dos elementos de crédito pela central para o ponto de venda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 3ª, 4ª e 5ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
17/11/2009
RPI 2028
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
09/06/2009
RPI 2005
#2.1
20/01/2009
RPI 1985
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