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Dado oficial do INPI

FILME PARA CAMADA INTERMEDIÁRIA DE UM VIDRO LAMINADO E VIDRO LAMINADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2007059759

Dados do pedido

Número

PI0711462

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2007

Publicação

08/11/2011

PCT

JP2007059759

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/07
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão17/05/22
  6. Em vigor11/05/27

Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 11/05/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/05/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEKISUI CHEMICAL CO., LTD

JP

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Inventores

J. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-134200 · 12/05/2006

Resumo técnico

FILME PARA CAMADA INTERMEDIÁRIA DE UM VIDRO LAMINADO E VIDRO LAMINADO. A presente invenção refere-se um filme para camada intermediária de um vidro laminado excelente em uma propriedade de isolamento de som, o qual é preferencialmente utilizável em um sistema cabeça para cima e similares, em que um motorista pode olhar frontalmente e para um paine de instrumentos de maneira simultânea sem exigir que se olhe para baixo; a presente invenção refere-se também a um vidro laminado. A presente invenção refere-se a um filme para camada intermediária de um vidro laminado, o qual compreende pelo menos um par de camadas de proteção e uma camada de isolamento de som em sanduíche entre o par de camadas de proteção, e que apresenta uma forma de cunha como perfil em corte transversal, um ângulo de cunha 8 de 0,1 a 0,7 mrad, espessura máxima de 2.000 m ou mais fina e espessura mínima de 400 m ou mais espessa, a espessura mínima da camada de isolamento de som sendo de 20 m ou mais espessa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/05/2022

RPI 2680

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/12/2021

RPI 2659

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

13/10/2021

RPI 2649

Petição de recurso

#12.2

07/08/2018

RPI 2483

Indeferimento

#9.2

24/04/2018

RPI 2468

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2018

RPI 2452

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/08/2017

RPI 2433

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2011

RPI 2131

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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