Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
PI0711462Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007059759 Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 11/05/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/05/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SEKISUI CHEMICAL CO., LTD
JP
Inventores
J. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2006-134200 · 12/05/2006
Resumo técnico
FILME PARA CAMADA INTERMEDIÁRIA DE UM VIDRO LAMINADO E VIDRO LAMINADO. A presente invenção refere-se um filme para camada intermediária de um vidro laminado excelente em uma propriedade de isolamento de som, o qual é preferencialmente utilizável em um sistema cabeça para cima e similares, em que um motorista pode olhar frontalmente e para um paine de instrumentos de maneira simultânea sem exigir que se olhe para baixo; a presente invenção refere-se também a um vidro laminado. A presente invenção refere-se a um filme para camada intermediária de um vidro laminado, o qual compreende pelo menos um par de camadas de proteção e uma camada de isolamento de som em sanduíche entre o par de camadas de proteção, e que apresenta uma forma de cunha como perfil em corte transversal, um ângulo de cunha 8 de 0,1 a 0,7 mrad, espessura máxima de 2.000 m ou mais fina e espessura mínima de 400 m ou mais espessa, a espessura mínima da camada de isolamento de som sendo de 20 m ou mais espessa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/05/2022
RPI 2680
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
21/12/2021
RPI 2659
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
13/10/2021
RPI 2649
#12.2
07/08/2018
RPI 2483
#9.2
24/04/2018
RPI 2468
#7.1
02/01/2018
RPI 2452
#7.1
22/08/2017
RPI 2433
#1.3
08/11/2011
RPI 2131
#1.1
16/08/2011
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