16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0711333Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007068292 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 04/05/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/05/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IRM LLC
BM
NOVARTIS AG
CH
NOVARTIS INTERNATIONAL PHARMACEUTICAL LTD.
BM
S. F. (pessoa física)
AE
Inventores
D. C. (pessoa física)
US
D. H. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
Y. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/797,949 · 05/05/2006
Resumo técnico
COMPOSTOS E COMPOSIÇÕES COMO MODULADORES DA VIA HEDGEHOG. A invenção proporciona um método para modulação da atividade da via de sinalização Hedgehog. Em particular, a invenção proporciona um método para inibição de estados de crescimento anormal resultantes de fenotipos tais como perda de função de Ptc, ganho de função de Hedgehog, ganho de função de Smoothened ou ganho de função de Gli, compreendendo contato de uma célula com uma quantidade suficiente de um composto de Fórmula I.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.1
09/06/2020
RPI 2579
#7.1
17/03/2020
RPI 2567
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#25.1
05/06/2018
RPI 2474
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.1
09/05/2017
RPI 2418
#25.1
18/04/2017
RPI 2415
#1.3
30/08/2011
RPI 2121
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