Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0710997Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007011282 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
M. R. (pessoa física)
CA
R. M. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/799760 · 12/05/2006
Resumo técnico
MÉTODO E APARELHO DE SUPORTE DE CHAMADAS DE EMERGÊNCIA EM UMA REDE DE ÁREA METROPOLITANA SEM FIO. São descritas um método e aparelho de suporte de chamadas de emergência em um sistema de comunicação sem fio que inclui uma rede de área metropolitana sem fio (WMAN). Uma unidade de transmissão e recepção sem fio (WTRU) envia uma mensagem de chamada de emergência para uma estação base da WMAN para realizar uma chamada de emergência junto com uma indicação de chamada de emergência. A estação base admite em seguida a chamada de emergência com ou sem realizar um procedimento de segurança e conecta a WTRU a um centro de chamadas de emergência. A estação base e a WTRU podem comunicar informações de capacidade com relação à sustentação de chamadas de emergência. Informações de localização da WTRU também são encaminhadas para o centro de chamadas de emergência. A estação base pode trabalhar como Proxy para a WTRU caso a WTRU não possua todas as funcionalidades necessárias para completar a chamada de emergência. A WTRU pode ser uma WTRU com múltiplos modos capaz de comunicar-se com duas ou mais redes de acesso via rádio (RANs).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#1.3
27/03/2012
RPI 2151
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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