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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM PRODUTO E DE UMA CORRENTE RICOS EM PARA-XILENO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2007008829

Dados do pedido

Número

PI0710917

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2007

Publicação

22/02/2012

PCT

US2007008829

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/07
  2. Publicação22/02/12
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/16
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 25/10/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EXXONMOBIL CHEMICAL PATENTS INC.

US

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Inventores

H. H. (pessoa física)

US

J. O. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/794,864 · 25/04/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM PRODUTO E DE UMA CORRENTE RICOS EM PARA-XILENO. A presente invenção refere-se a um processo para a produção de um produto rico em PX que compreende: (a) a separação de uma matéria-prima contendo hidrocarbonetos C~8~ para produzir uma corrente rica em hidrocarbonetos C~8~; (b) a separação de pelo menos uma primeira parte da corrente rica em hidrocarbonetos C8 para produzir uma primeira corrente rica em PX e uma primeira corrente depletada de PX; (c) a isomerização de pelo menos uma parte da primeira corrente depletada de PX para produzir uma primeira corrente isomerizada com uma concentração de PX maior que a da primeira corrente depletada de PX; (d) a separação de uma segunda parte da corrente rica em hidrocarbonetos C~8~ e/ou pelo menos uma parte da primeira corrente isomerizada para produzir uma segunda corrente rica em PX e uma segunda corrente depletada de PX; (e) a isomerização de pelo menos uma parte da segunda corrente depletada de PX para produzir uma segunda corrente isomerizada com uma concentração de PX maior que a da segunda corrente depletada de PX; (f) a recuperação de pelo menos uma parte de pelo menos uma das primeira e segunda correntes ricas em PX como produto rico em PX; e (g) o suprimento de pelo menos uma parte de pelo menos uma das primeira corrente isomerizada, segunda corrente isomerizada, primeira corrente rica em PX e segunda corrente rica em PX para a separação (a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

25/10/2016

RPI 2390

6.9

11/10/2016

RPI 2388

6.7

13/09/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/02/2012

RPI 2146

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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