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Dado oficial do INPI

OFDMA BASEADO EM RÁDIO COGNITIVO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2007010020

Dados do pedido

Número

PI0710700

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2007

Publicação

23/08/2011

PCT

US2007010020

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/07
  2. Publicação23/08/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. H. (pessoa física)

US

C. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/410,969 · 25/04/2006

Resumo técnico

OFDMA BASEADO EM RÁDIO COGNITIVO Um esquema de múltiplos usuários que permite que um número de usuários, conjuntos de usuários, ou portadoras compartilhem um ou mais canais. Na invenção, a largura de banda de canal disponível é subdividida em um número de subcanais de largura de banda igual de acordo com a prática de OFDM padrão. O transmissor é informado por uma aplicação que precisa transmitir dados a uma taxa particular. O transmissor determina o número mínimo de subcanais e o limite de energia máximo (ou ruído) para cada subcanal necessários para obter esta taxa de dados, e seleciona um conjunto de subcanais que corresponde com aquelas exigências. Os subcanais não precisam ser contíguos no espectro ou pertencer ao mesmo canal. Uma vez que o transmissor selecionou o número de subcanais exigido, começa a transmitir simultaneamente naqueles subcanais através da largura de banda inteira usada por aqueles subcanais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2019

RPI 2533

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04L 27/26

14/05/2019

RPI 2523

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Transferência deferida

#25.1

17/01/2017

RPI 2402

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2011

RPI 2120

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