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Dado oficial do INPI

PI0710580

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2007001241

Dados do pedido

Número

PI0710580

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2007

Publicação

24/06/2014

PCT

IB2007001241

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/07
  2. Publicação24/06/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. I. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/682,381 · 06/03/2007

US

60/782,447 · 15/03/2006

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

15.9

Foi dada perda da prioridade US 60/782,447 de 15/03/2006 do pedido PI0710580-0 relativa ao PCT/IB2007/001241. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade, restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.

01/07/2014

RPI 2269

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/06/2014

RPI 2268

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT em 14/05/2007, dando entrada na fase nacional em 06/10/2008, apesar do prazo expirar em 15/09/2008 (30 meses contados da data de prioridade de 15/03/2006).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo e restabelecimento de direitos amparados nos artigos 87 e 221 da LPI e regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "A perda de prazo se deveu a um Furacão na região de Houston – Texas (mesmo domicílio do depositante) que a impediu de tomar as devidas medidas para ter seu presente pedido de patente depositado no Brasil dentro do prazo legal."Mediante documentos comprobatórios apresentados e com base no regulamento 82 quater do PCT, a alegação apresentada configura motivo relevante.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.

27/05/2014

RPI 2264

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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