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Dado oficial do INPI

Método para fabricar uma mangueira criogênica de compósito

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2007001691

Dados do pedido

Número

PI0710424

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2007

Publicação

09/08/2011

PCT

GB2007001691

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/07
  2. Publicação09/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/18
  5. Concessão21/08/18
  6. Extinto21/06/22

Patente concedida em 21/08/2018 e depois extinta em 21/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BHP BILLITON PETROLEUM PTY LTD.

AU

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Inventores

D. C. (pessoa física)

GB

G. H. (pessoa física)

GB

J. W. (pessoa física)

GB

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06252420.2 · 08/05/2006

GB

0609083.1 · 08/05/2006

Resumo técnico

MANGUEIRA, USO DE UMA MANGUEIRA, MÉTODO PARA FABRICAR MANGUEIRA E APARELHO PARA FABRICAR MANGUEIRA. A invenção se relaciona a uma mangueira de compósito, capaz de ser usada sem vazar, e tendo comprimento e diâmetro maiores que aqueles anteriormente conseguidos. Uma mangueira de compósito (10) compreende um corpo tubular (12) de material flexível arranjado entre fios enrolados helicoidalmente interno e externo (22, 24). A mangueira (10) adicionalmente compreende um meio de reforço (20) adaptado de modo a reduzir a deformação do corpo tubular (12) quando o corpo tubular (12) for submetido à tensão axial, o meio de reforço axial (2) sendo adaptado para exercer uma força radial voltada para dentro em pelo menos uma parte do corpo tubular (12), quando o meio de reforço axial (20) for submetido à tensão axial. A mangueira pode ter um comprimento acima de 30 metros, e um diâmetro acima de 400 mm. Método e aparelho para fabricar uma mangueira também são descritos compreendendo o uso de um mandril não-metálico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2669 de 03-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/06/2022

RPI 2685

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

03/03/2022

RPI 2669

Concessão da patente

#16.1

21/08/2018

RPI 2485

Deferimento

#9.1

26/06/2018

RPI 2477

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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